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Diretiva de resíduos alarga RAP e penaliza Fast Fashion

Diretiva de resíduos alarga RAP e penaliza Fast Fashion
A legislação diz respeito não só aos resíduos têxteis, mas também aos alimentares. “A abordagem geral visa evitar o desperdício do fast fashion e facilitar a reutilização”, destaca Alain Maron, Ministro do Governo da Região de Bruxelas-Capital, responsável pelas alterações climáticas, ambiente, energia e democracia participativa. “Tendo em conta que os setores alimentar e têxtil são o primeiro e o quarto mais intensivos em recursos, respetivamente, o acordo de hoje representa um passo crucial rumo a uma economia europeia mais sustentável e circular”, acrescenta.

No que diz respeito aos têxteis, a atual diretiva-quadro relativa aos resíduos, em vigor desde 2008, obriga os Estados-Membros a garantir a recolha seletiva de têxteis para reutilização, a preparação para reutilização e a reciclagem até 1 de janeiro de 2025. De acordo com a orientação geral, até ao final de 2028 a Comissão considerará a definição de metas específicas para a prevenção de resíduos, a recolha, a preparação para a reutilização e a reciclagem dos resíduos do setor têxtil.

A proposta de revisão da Diretiva-Quadro de Resíduos prevê regimes harmonizados de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) que exigem que as marcas de moda e os produtores têxteis paguem taxas para ajudar a financiar os custos de recolha e tratamento de resíduos têxteis. Estes regimes serão criados até 30 meses após a entrada em vigor da diretiva e os ministros concordaram em incluir as microempresas no seu âmbito de aplicação.

O nível das taxas vai basear-se na circularidade e no desempenho ambiental dos produtos têxteis (conhecido como eco-modulação). O comunicado do Conselho Europeu destaca ainda que, uma vez “que a prevenção de resíduos é a melhor opção, a abordagem geral estabelece que os Estados-Membros podem exigir taxas mais elevadas às empresas que seguem práticas industriais e comerciais de fast fashion”.

A orientação geral também contém disposições específicas para os Estados-Membros onde existe uma percentagem mais elevada de produtos têxteis avaliados como próprios para reutilização no mercado. Esses Estados-Membros podem exigir que os operadores comerciais de reutilização paguem uma taxa (mais baixa) quando disponibilizarem esses produtos no seu mercado pela primeira vez.

A abordagem geral reconhece o papel fundamental das entidades da economia social (incluindo instituições de caridade, empresas sociais e fundações) nos sistemas de recolha de têxteis existentes e permite que estes mantenham e operem os seus próprios pontos de recolha separados. De acordo com a posição do Conselho, os Estados-Membros podem isentá-los de determinados requisitos de apresentação de relatórios, a fim de evitar encargos administrativos desproporcionais.

A orientação geral do Conselho hoje alcançada permite que a presidência rotativa inicie conversações com o Parlamento Europeu sobre o texto final, que terá lugar no âmbito do novo ciclo legislativo. O Parlamento Europeu adotou a sua posição em março de 2024.


Fonte: Portal Portugal Têxtil
 
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