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Posso colocar "algodão pima" ou "fibra reciclada" na minha etiqueta de composição?

Posso colocar
Ao comercializar produtos têxteis, é mandatório que eles estejam corretamente etiquetados contendo as informações previstas pelo INMETRO, para informar seus consumidores sobre o conteúdo de sua compra, e para que você e sua empresa não sejam autuados.

Essas informações mostram qual é a composição do produto, como cuidá-lo e conservá-lo, seu tamanho, onde foi feito e quem está o comercializando. Geralmente, a maioria das peças de roupa e outros produtos têxteis constam apenas essas informações em suas etiquetas, cumprindo a regulamentação.
No entanto, pode acontecer de algumas empresas quererem adicionar informações excedentes nas etiquetas (ou no produto em si), para sinalizar a origem/condição do material da peça, dicas de cuidado e conservação, ou qualquer outro tipo de dado que for considerado relevante.

Para fazer isso, existem algumas regras sobre o que é ou não permitido colocar de informações especiais nas etiquetas, e como apresentá-las de maneira que esteja condizente com a integridade do produto.

O que seriam as "informações especiais"?
 Não existe uma denominação correta acerca da classificação de informações presentes na etiqueta além das obrigatórias, por isso, o termo “informações excedentes” ou “informações especiais” pode ser usado para abranger e generalizar esses elementos a mais. Portanto, toda e qualquer sinalização que não estiver prevista pelo INMETRO será considerada como opcional e particular.

Essas informações podem ser comentários adicionais que a empresa quis colocar na etiqueta, e que não dizem respeito às informações obrigatórias. Pode ser um slogan ou um breve detalhamento sobre o processo de produção da peça. Há também informações que dialogam com as obrigatórias, podendo ser uma condição/tratamento diferente da fibra utilizada, ou detalhamentos sobre o cuidado e conservação da peça.

O direcionamento geral para as empresas na hora de etiquetar seus produtos é de sempre conter todas as informações obrigatórias na etiqueta. Esse é o primeiro e mais fundamental passo na hora da etiquetagem dos seus produtos têxteis, juntamente da fiscalização acerca do tamanho dos caracteres e da tipografia em igual destaque.

A partir disso, é possível adicionar quaisquer outras informações que for desejado, já que não existe uma legislação precisa que as regule. No entanto, a maneira que forem colocadas essas informações deve ser feita com cuidado e seguindo algumas regras, de maneira que não existam informações conflitantes ou que interfiram na interpretação do cliente sobre o produto que está sendo comprado.

Não existem regras a respeito da formatação dessas informações adicionais, desde que elas não interfiram nas outras já presentes nas etiquetas. Portanto, o tamanho, cor ou qualquer outro detalhe pode ser alterado e personalizado.

Informações que complementam ou substituem as obrigatórias, como cuidados e conservação ou composição do produto, devem ser postas de maneira que não conflitam ou corrompam a mensagem apresentada no restante da etiqueta.

Não é permitido, por exemplo, colocar “algodão pima” na composição do produto, pois “pima” é uma qualidade sobre a fibra “algodão”, e não um material único em si. O mesmo vale na hora de sinalizar produtos sustentáveis, reciclados ou veganos. A indicação “couro vegetal” ou “couro vegano” é incorreta, pois não há nenhum indício sobre qual é o material do couro. “Fibra reciclada” também não deve ser informada, pois não é um material reconhecido no INMETRO. No entanto, “resíduos têxteis” é uma informação prevista pela Lei e que pode ser colocada na sua etiqueta, como parte das informações obrigatórias, para indicar que a peça foi feita a partir de material reciclado ou reutilizado.

É possível indicar essas informações em tags ou outros meios removíveis da peça, pois eles não estão diretamente associados com as informações presentes na peça. Além disso, esses meios conseguem chamar mais atenção do cliente e pode ser uma boa estratégia de branding para a marca.

Os cuidados de conservação obrigatórios que devem constar na etiqueta, normalmente chamada de “simbologia” das etiquetas, podem ser indicados por meio de símbolos, textos ou ambos, e também é possível adicionar frases curtas indicando cuidados extras que o consumidor deve ter com a peça, desde que não conflitem com a "simbologia' obrigatória. Por exemplo, está errado indicar o símbolo de 'Não passar" e escrever na etiqueta "Passar pelo avesso", isso é considerado uma informação conflitante e pode ser passível de autuação, pois confunde o cliente.

É possível divulgar essas informações, por outros meios
Está se tornando cada vez mais comum a preferência de produtos sustentáveis e responsáveis por parte dos consumidores, que prezam pela preservação do planeta, e isso pode ser uma boa oportunidade para sua empresa conseguir agregar valor aos seus produtos.

Colocando uma tag em uma peça que indica material reciclado em sua composição, ou uma fibra vegetal como couro para uma bolsa ou sapato pode atrair novos consumidores ao seu negócio e tornar sua empresa uma referência de sustentabilidade na área.


Fonte: EtiquetaCerta/Blog
 
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