Abit: o restabelecimento da desoneração da folha é positivo para o emprego no País
A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) aplaude a revogação do trecho da Medida Provisória 1.202 que extinguia a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores mais empregadores da economia. Para a entidade, trata-se de um ato positivo e acertado, que corrige a proposição equivocada da MP no apagar das luzes de 2023 e vai ao encontro da decisão soberana do Congresso Nacional, que, por meio de lei, havia prorrogado a desoneração até 2027 e derrubado o veto presidencial à medida, que havia gerado insegurança entre os setores produtivos.
Ainda que circunstancial, a decisão fortalece a democracia, mas também eleva a expectativa com relação à tramitação do projeto de lei que será proposto pelo governo para a substituição da medida. Se a nova proposição tiver as mesmas bases da MP, obviamente não terá efeito funcional e poderá resultar em novas tratativas para sua contestação no Congresso Nacional.
A indústria têxtil e de confecção foi pioneira na instituição da desoneração e defende o instrumento e sua eficácia fundamental na geração e preservação de empregos formais e na melhora do desempenho de setores relevantes do PIB. Sua manutenção implica a consolidação de um caminho estrutural, inovador e integrativo para a redução dos custos trabalhistas e está em linha com o cronograma proposto pelo Governo Federal no sentido de desonerar o emprego após a reforma tributária sobre o consumo.
No entendimento entre Executivo e Legislativo quem ganha é a sociedade brasileira, que garante um modelo contínuo e eficaz para a proteção de empregos, beneficiando os interesses da população. Cabe, porém, permanecer atento e alerta quanto à apresentação de uma solução definitiva.
Fonte: Abit
Foto: Pexels
Ainda que circunstancial, a decisão fortalece a democracia, mas também eleva a expectativa com relação à tramitação do projeto de lei que será proposto pelo governo para a substituição da medida. Se a nova proposição tiver as mesmas bases da MP, obviamente não terá efeito funcional e poderá resultar em novas tratativas para sua contestação no Congresso Nacional.
A indústria têxtil e de confecção foi pioneira na instituição da desoneração e defende o instrumento e sua eficácia fundamental na geração e preservação de empregos formais e na melhora do desempenho de setores relevantes do PIB. Sua manutenção implica a consolidação de um caminho estrutural, inovador e integrativo para a redução dos custos trabalhistas e está em linha com o cronograma proposto pelo Governo Federal no sentido de desonerar o emprego após a reforma tributária sobre o consumo.
No entendimento entre Executivo e Legislativo quem ganha é a sociedade brasileira, que garante um modelo contínuo e eficaz para a proteção de empregos, beneficiando os interesses da população. Cabe, porém, permanecer atento e alerta quanto à apresentação de uma solução definitiva.
Fonte: Abit
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