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Santa Fé aderiu à Lei Nacional do Tamanho: o que muda no vestuário

Santa Fé aderiu à Lei Nacional do Tamanho: o que muda no vestuário
O Senado de Santa Fé, na Argentina, aprovou a adesão provincial à Lei Nacional do Tamanho, por isso encaminhou o texto ao Poder Executivo para regulamentação.
A província de Santa Fé aderiu à Lei Nacional de Tamanhos através de uma norma provincial que agora deve ser referendada pelo Executivo, de modo que a obrigação de fabricantes, importadores e comerciantes de roupas identificarem as peças de vestuário, adaptadas a diferentes gêneros e faixas etárias, será válida no distrito.
Trata-se de implementar na província o Sistema Único Padronizado de Identificação de Tamanhos de Vestuário (Suniti), que foi estabelecido no país pela Lei 27.521 e que não deixa espaço para interpretações sobre como forçar a indústria têxtil e as empresas a respeitarem em sua oferta o acesso à compra de roupas.
O Senado de Santa Fé aceitou as mudanças introduzidas na Câmara dos Deputados e aprovou a adesão provincial, por isso encaminhou o texto ao Poder Executivo para regulamentação.
A ativista Daiana Rosales, explicou que "graças à lei do tamanho, todos são obrigados a ter todo o tipo de tamanho em todos os lugares e, no mesmo tamanho que eu compro de um lado, posso pegar em outro e assim por diante em lugares diferentes e com todos os tipos de roupas".
"O que se pretende com a lei, que atualmente não está regulamentada, é que as medidas que eram para regular o vestuário e garantir a disponibilidade de tamanhos, que eram medidas de um corpo que não correspondia ao argentino, fossem como uma tabela de medidas europeias ou em outro lugar, adaptem-se às medidas que o seu país tem", acrescentou.
Como funciona a Lei Nacional do Tamanho
O Sistema Único Padronizado de Identificação de Tamanhos de Roupas (Suniti) estabelece medidas corporais padronizadas que regulam, de acordo com as normas da lei, a produção, confecção, comercialização ou importação de roupas para os argentinos, a partir dos 12 anos de idade.
Nesse sentido, a Executiva Nacional realizará os correspondentes estudos antropométricos a cada 10 anos, para levantamento das medidas e proporções das pessoas.
Com esses dados, os tamanhos para cada faixa etária, por sexo e região, serão feitos com confiabilidade estatística, a fim de conhecer o percentual de pessoas incluídas dentro de uma faixa de tamanhos considerados.
A lei prevê que o Ministério da Produção será a autoridade de execução para a realização de atividades de informação, conscientização, treinamento ou qualquer outro tipo de ação que julgar necessária para o cumprimento das disposições.
A classe produtiva também deve exercer controle, vigilância e persecução penal em atendimento à Lei Nacional 27.521 sobre as supostas infrações cometidas, bem como realizar campanhas de divulgação em massa em todos os meios de comunicação.
A produção é ainda incumbida de estabelecer linhas de crédito com taxas subsidiadas, subsídios ou outras formas de assistência, apoio e incentivos econômicos às PME e MicroPME para o cumprimento das obrigações impostas.
Além disso, indica a criação de um comitê interministerial de tamanhos para fabricação e comercialização de roupas que contemple a participação dos ministérios da Saúde, Educação e Igualdade, Gênero e Diversidade.
Os comerciantes, fabricantes ou importadores de vestuário devem identificar cada peça de vestuário com o Suniti com uma etiqueta que deve ser anexada à peça, juntamente com um pictograma que exiba as medidas padronizadas do tamanho em questão.

Fonte: Aire de Santa Fé

Foto: Divulgação
 
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